Bolsas de Estudo: O que preciso de saber?
Sempre que se fala em bolsas de estudo, surgem imensas dúvidas sobre como conseguir ter direito a qualquer umas das bolsas disponíveis e sobre quem é realmente um/a candidat@ elegível.. Vamos, então, esclarecer algumas questões muito comuns…
Afinal, quais são os tipos de bolsas disponíveis?
Bolsa de Estudo da DGES – É uma bolsa de Ação Social e depende dos rendimentos do teu agregado familiar. Esta bolsa ajuda os alunos a atenuar o valor da propina. Tanto no ensino público, como no privado, podem candidatar-se. Aconselhamos-te a testares se tens direito à bolsa através do simulador que está disponível no site da DGES. Podes candidatar-te à bolsa da DGES na mesma altura em que estas a candidatar-te ao Ensino Superior.
As datas da candidatura à bolsa de ação social da DGES são entre 25 de junho e 30 de setembro, ou até 20 dias úteis depois de fazeres a matrícula, tal como na candidatura ao Ensino Superior.
Bolsas de Mérito – Esta bolsa depende das tuas notas, ou seja, como o nome indica, do teu mérito e das condições impostas pelo teu estabelecimento de ensino, sendo que as condições podem mudar de instituição para instituição. As bolsas de mérito podem ser atribuídas tanto no ensino público como no privado. Para renovares a bolsa é necessário manteres o teu aproveitamento escolar, ou seja, a tua média, que é definida pelo estabelecimento em que estás inserid@. Tanto a atribuição da bolsa, como a forma de candidatura, são feitas através das condições da instituição, porque cada uma tem as suas regras, como tal, pode não se aplicar a todas. Esta bolsa é apenas para alunos do segundo ano que se queiram candidatar e que tenham tido um bom aproveitamento. É importante destacar que o Governo atribui, apenas, uma bolsa por cada 500 alunos nas instituições de Ensino Superior, por serem tão poucas, são atribuídas a alunos com médias mais elevadas do que o aproveitamento exigido.
Bolsas de Câmaras Municipais e Regiões Autónomas – Estas bolsas são, normalmente, disponibilizadas pelas Câmaras Municipais, que fornecem apoios sociais aos munícipes. Deves verificar na Câmara Municipal da tua residência quais são as condições e se tens possibilidade de aceder a esta bolsa.
As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores também oferecem estas bolsas, sobre as quais te deves informar junto dos organismos regionais.
Bolsas Privadas – Para além de todas as bolsas mencionadas acima, que são direcionadas às Universidades e Politécnicos, existem ainda instituições privadas que fornecem bolsas como:
- O Instituto Camões;
- A Associação Duarte Tarré;
- A Fundação Calouste Gulbenkian;
- A Associação Sara Carreira.
Deves sempre analisar, junto das respetivas associações, quais as condições de acesso às bolsas.
Documentos necessários para formalizar à candidatura:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente;
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que te candidatas, caso tenha sido entregue a declaração;
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel declarado como habitação própria e permanente (HPP) do agregado familiar, no caso do agregado possuir HPP;
- Extrato do saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que te candidatas à bolsa e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança reforma, etc);
- Comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretendes receber a bolsa de estudo (caso seja atribuída);
- Formulários de autorização assinados por todos os elementos do agregado familiar permitindo a consulta da Situação Tributária e da Segurança Social.
As condições de candidatura exigem que:
- Sejas colocad@ ou que faças matrícula numa instituição que tenha o programa da Bolsa + Superior;
- Não pode ter sido cancelada ou anulada uma Bolsa + Superior, no caso dos alunos que queiram renovar;
- Requerer e ser aprovad@ para receber uma Bolsa de Ação Social;
- Por fim, não podes ser residente do concelho onde a instituição está localizada, tens de viver num concelho diferente daqueles que fazem parte do programa da bolsa.
Nota: Por norma, as bolsas são acumuláveis, ou seja, podes ter mais do que uma bolsa, mas cada instituição tem as suas regras, é preciso verificar!
A informação apresentada neste artigo não dispensa a consulta nos sites oficiais.