Há uma percentagem de alunos do Ensino Superior que não tem total disponibilidade, pelas mais diversas razões, para frequentar as aulas a tempo inteiro, mas isso não significa que, à partida, o sucesso no Ensino Superior esteja condicionado! A legislação prevê estas situações e, por isso, foram criados vários estatutos de estudante, destinados a quem prove que necessita de usufruir destas regalias excecionais.
Para simplificar a tua vida, vamos ajudar-te a compreender se poderás solicitar o estatuto e usufruir de regalias especiais previstas na legislação.
Quem pode solicitar o estatuto de estudante?
- Estudantes que realizam confissões religiosas num dia útil de semana;
- Estudantes que pertencem a organizações políticas ou outras associações semelhantes que estejam inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Estudantes que são bombeiros inseridos no quadro de pessoal da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com pelo menos dois anos de serviço efetivo;
- Estudantes com limitações motoras e/ou psicológicas que apresentem dificuldades no seu desempenho académico (NEEs);
- Estudantes que são atletas, federados ou pertencentes a clubes, que estão inscritos em campeonatos e competições desportivas;
- Estudantes grávidas ou que são pais;
- Estudantes que são militares ou que prestem serviço militar no diversos regimes de contrato e de voluntariado;
- Estudantes que trabalham a tempo parcial, seja por conta de outrem, seja por conta própria, ou que são cuidadores informais.
Quais são as principais vantagens de ter um estatuto?
Os estudantes que comprovam ter uma das condições acima mencionadas poderão:
- Escolher as turmas ou os horários que mais se lhes adequam;
- Frequência de aulas em turmas diferentes;
- Ter as faltas automaticamente justificadas;
- Estar dispensados de um número mínimo de unidades curriculares ou de aulas;
- Ver alteradas as datas de entrega de trabalhos ou de exames;
- Substituir a avaliação contínua por um teste ou trabalhos;
- Dispor de um membro do corpo docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar.
Nota: Deverás de ter em conta que cada estabelecimento de Ensino Superior e, por conseguinte, cada estatuto, tem os seus critérios e especificações. Deverás consultar sempre o website oficial da tua faculdade ou informares-te junto dos Serviços Académicos da Universidade para compreenderes as normas para solicitação do estatuto e quais as regalias de que poderás usufruir.
Onde e quando posso solicitar o estatuto?
Para solicitar o estatuto, deverás dirigir-te aos Serviços Académicos da instituição de Ensino Superior onde irás estudar e entregar os documentos oficiais e certificados a um profissional, que comprovam que cumpres os requisitos para que te seja atribuído um estatuto. Deve ser pedido e renovado nos Serviços Académicos, no início de cada ano letivo.
Quais os documentos a entregar nos Serviços Académicos?
Os documentos variam de acordo com o estatuto:
Estudante-Atleta, Praticantes Religiosos, Participantes Associativos, NEEs, Pai e Mãe:
- Requerimento Geral a pedir o estatuto; Comprovativos oficiais.
- Se trabalhares ao serviço de entidade privada: Declaração da entidade patronal com carimbo ou assinatura oficial, bem como, o número de beneficiário da Segurança Social;
- Se fores trabalhador independente: Declaração de início de atividade emitida pela repartição de finanças e declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
Estudante-bombeiro:
- Requerimento geral a pedir o estatuto;
- Declaração da Corporação de Bombeiros.
Estudante-Atleta (Para desportistas federados e de alto rendimento)
- Declaração emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.