“Quem deseja comprar ou adotar um cão ou gato com menos de seis meses terá de procurar um criador ou abrigo.”
Foram estas as palavras que, no passado dia 24 de dezembro, oficializaram o anúncio feito pelo Departamento do Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) do Reino Unido. Esta nova medida do governo britânico abrange apenas animais com menos de seis meses.
A decisão tem como premissa a prevenção e diminuição dos casos de exploração e maus tratos a estes animais – que passam, na maioria das vezes, 24 horas por dia encerrados em jaulas, dentro das montras das lojas, sem qualquer contacto com o exterior e com um espaço muito limitado. Segundo o Departamento, esta lei quer “pôr fim às condições terríveis nos criadores que inundam o mercado, principalmente os muito grandes, alguns sem licença”.
Ainda no âmbito deste objetivo de garantir e reforçar os direitos dos animais, as lojas passam a só poder negociar com abrigos e criadores certificados, que respeitem o bem-estar dos animais e cumpram todas as leis previstas.
Portugal também teve alterações no estatuto jurídico no que diz respeito à venda de animais. Já desde maio de 2017 que, embora ainda se possa vender animais em estabelecimentos licenciados, já é proibido que estes estejam expostos nas montras.
Segundo declarações da DECO, “estão previstas coimas e sanções para quem não cumprir as novas regras. Por exemplo, a venda ambulante de animais de companhia ou um anúncio que fuja à lei são situações penalizadas com coima entre 200 e 3740 euros. No caso de anúncios de venda de animais selvagens através da net, a coima varia entre 500 e 3.740 euros”.
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