A decisão tem como premissa a prevenção e diminuição dos casos de exploração e maus tratos a estes animais – que passam, na maioria das vezes, 24 horas por dia encerrados em jaulas, dentro das montras das lojas, sem qualquer contacto com o exterior e com um espaço muito limitado. Segundo o Departamento, esta lei quer “pôr fim às condições terríveis nos criadores que inundam o mercado, principalmente os muito grandes, alguns sem licença”.
Ainda no âmbito deste objetivo de garantir e reforçar os direitos dos animais, as lojas passam a só poder negociar com abrigos e criadores certificados, que respeitem o bem-estar dos animais e cumpram todas as leis previstas.
Portugal também teve alterações no estatuto jurídico no que diz respeito à venda de animais. Já desde maio de 2017 que, embora ainda se possa vender animais em estabelecimentos licenciados, já é proibido que estes estejam expostos nas montras.
Segundo declarações da DECO, “estão previstas coimas e sanções para quem não cumprir as novas regras. Por exemplo, a venda ambulante de animais de companhia ou um anúncio que fuja à lei são situações penalizadas com coima entre 200 e 3740 euros. No caso de anúncios de venda de animais selvagens através da net, a coima varia entre 500 e 3.740 euros”.
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