Alunos com gaguez podem ser dispensados da realização das provas orais.
Há dois anos, estes exames passaram a integrar a avaliação externa em línguas estrangeiras nos exames do ensino secundário e provas de aferição do 2.º e 3.º ciclos.
A gaguez não é uma patologia prevista para a atribuição de condições especiais na realização de exames. No entanto, a garantia é dada pelo Ministério da Educação, ao Público.
A concessão de tempo suplementar para além do que é dado a todos os alunos, para a realização das orais, de que também poderão beneficiar os alunos com gaguez.
Esta é uma das alterações que decorrem da aplicação do novo regime de educação inclusiva (decreto de lei 54/2018), que no ano passado substituiu o da educação especial.
Neste diploma estipula-se que “as escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação” e que para tal podem recorrer às alterações no modo como se avalia, que se encontram elencadas na lei.
Nas normas para a realização da avaliação externa, o Júri Nacional de Exames (JNE) diz que quando os alunos ficam dispensados da realização das provas orais, a classificação final do exame é a que obtiveram na componente escrita da prova.
Esta é uma lei que procura igualar as oportunidades de para todos os alunos e que facilita bastante a vida àqueles com mais dificuldades.
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