Quando assumes os comandos do teu drone, tornas-te um verdadeiro piloto. Por isso, és responsável por tudo o que possa acontecer durante o voo.
Está nas tuas mãos garantir a segurança de todos em terra e no ar.
Segue as regras e…voa na boa.
Código Drone
Todos os drones são aeronaves. Mesmo os que se vendem nas lojas de brinquedos. E, como é natural, todas as aeronaves estão sujeitas a normas legais e a regras de segurança.
Com este Código Drone, ajudamos-te a sobrevoar algumas das regras básicas que deves seguir para garantir um voo seguro e tranquilo. Mas, para conheceres melhor toda a regulamentação sobre drones, deves aterrar no site voanaboa.pt e fazer um bom reconhecimento. Divertires-te também significa voares sempre de forma legal, segura e responsável.
É bom voar, mas não dá para arriscar.
As seguintes indicações informam-te sobre o que deves e não deves fazer para manteres a tua segurança e a dos outros e poderes comandar o teu drone com o devido cuidado.
O que deves fazer:
- Assegura-te de que o teu drone está em perfeitas condições.
- Segue as instruções de segurança do fabricante.
- Mantém contacto visual com o drone ao longo de todo o voo.
- Voa só com boa visibilidade e boas condições meteorológicas.
- Se avistares uma aeronave tripulada, desvia-te e dá-lhe prioridade.
- Respeita a privacidade de todas as pessoas.
- Mantém uma distância segura de pessoas e bens, de forma a evitar danos causados pelo drone. Se tens uma aeronave brinquedo, a distância mínima é de 30 metros.
O que não deves fazer:
- Não sobrevoes concentrações de pessoas (mais de 12).
- Não realizes voos noturnos nem operações além da linha de vista ou voos acima de 120 metros sem autorização da ANAC.
- Não voes sem autorização da ANAC com drones que pesem mais de 25 kg.
- Não sobrevoes áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas.
- Não realizes fotografia e filmagem aérea sem contactar previamente a Autoridade Aeronáutica Nacional – Força Aérea (www.aan.pt).
- Se tens uma aeronave brinquedo, não voes sobre pessoas nem acima dos 30 metros de altura.
- Não voes acima das alturas definidas nas áreas de proteção operacional dos aeroportos nacionais sem autorização da ANAC.
- Não sobrevoes zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer ações de proteção e socorro sem autorização do Comandante das operações de socorro.
[Foto. Divulgação]