Site ME v2 Cabeçalho ME MAIO Site correctocópia
  • Sobre nós
  • Ficha Técnica
  • Contactos
Sábado, Fevereiro 14, 2026
Spotify
  • Login
Mais Educativa
  • Home
  • Educação
    • Educação
    • ADN Escolas
    • Selo SaudávelMente
    • Escolas
  • Lazer & Cultura
  • Desporto & Saúde
  • Ciência & Tecnologia
  • Podcast
  • Passatempos
    • Passatempos a Decorrer
    • Passatempos Terminados
  • Arquivo Edições
No Result
View All Result
  • Home
  • Educação
    • Educação
    • ADN Escolas
    • Selo SaudávelMente
    • Escolas
  • Lazer & Cultura
  • Desporto & Saúde
  • Ciência & Tecnologia
  • Podcast
  • Passatempos
    • Passatempos a Decorrer
    • Passatempos Terminados
  • Arquivo Edições
No Result
View All Result
Mais Educativa
No Result
View All Result
Home Novidades

Os animais já não são coisas. E agora?

Admin por Admin
27/07/2018
em Novidades
Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

Os animais já não são coisas. E agora? O que significa na prática a lei que entrou em vigor a 1 de maio?

Já te tínhamos contado sobre a aprovação da alteração ao Código Civil português, que aconteceu em dezembro de 2016. Entretanto, já foi publicada em Diário da República e entrou finalmente em vigor no primeiro dia do mês de maio. Mas o quê, exatamente?

Os animais já não são vistos, à face da lei, como “coisas”. Isso significa que passam a ser abrangidos por um novo estatuto jurídico e reconhecidos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de proteção jurídica”. Esta nova lei abrange todos os animais, especialmente aqueles que são de estimação.

A lei diz que os animais, não sendo coisas, continuam a ser objeto do direito de propriedade. Mas a propriedade não abrange a possibilidade de, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”.
Agredir ou matar um animal implica agora “indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”, enquanto que o roubo é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A apropriação ilegítima de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade” também incorre nas mesmas penas.

Finalmente, em caso de divórcio, os animais de companhia devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”. No caso de ser uma separação litigiosa, cabe ao juiz decidir com quem ficam os animais, se houver disputa.

A nova legislação resultou dos projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República.

[Fonte: Público e Shifter.pt]

Visualizações 1.336
Tags: animais de estimaçãoanimalcãogatolegislaçãolei
Anterior

Já podes levantar dinheiro no Multibanco sem cartão

Próximo

Acerta na escola do teu futuro

Próximo
Acerta na escola do teu futuro

Acerta na escola do teu futuro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • Tendência
  • Comentários
  • Latest
Câmara Municipal de Leiria desafia alunos do Secundário a "Marchar para a Cidadania"

Câmara Municipal de Leiria desafia alunos do Secundário a “Marchar para a Cidadania”

16/10/2024
Câmara Municipal de Cascais promove "Feira das Tuas Opções"

Câmara Municipal de Cascais promove “Feira das Tuas Opções”

09/02/2026
Qualifica aposta na mudança do paradigma (de Ensino e Inovação)

Qualifica aposta na mudança do paradigma (de Ensino e Inovação)

06/02/2026
85% dos jovens utilizam Inteligência Artificial Generativa

85% dos jovens utilizam Inteligência Artificial Generativa

10/02/2026
Microsoft anuncia aumento significativo (de riscos digitais)

Microsoft anuncia aumento significativo (de riscos digitais)

0
"Calmamente" impacta 11 mil estudantes

“Calmamente” impacta 11 mil estudantes

0
MOCHE celebra o Dia dos Namorados com 1=2 na DCK e na Domino’s

MOCHE celebra o Dia dos Namorados com 1=2 na DCK e na Domino’s

0
MyPolis recebe distinção (internacional)

MyPolis recebe distinção (internacional)

0
Microsoft anuncia aumento significativo (de riscos digitais)

Microsoft anuncia aumento significativo (de riscos digitais)

13/02/2026
"Calmamente" impacta 11 mil estudantes

“Calmamente” impacta 11 mil estudantes

13/02/2026
MOCHE celebra o Dia dos Namorados com 1=2 na DCK e na Domino’s

MOCHE celebra o Dia dos Namorados com 1=2 na DCK e na Domino’s

13/02/2026
MyPolis recebe distinção (internacional)

MyPolis recebe distinção (internacional)

12/02/2026
PUBLICIDADE

MAIS VISTO

  • "Calmamente" impacta 11 mil estudantes

    “Calmamente” impacta 11 mil estudantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Câmara Municipal de Leiria desafia alunos do Secundário a “Marchar para a Cidadania”

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Microsoft anuncia aumento significativo (de riscos digitais)

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • MOCHE celebra o Dia dos Namorados com 1=2 na DCK e na Domino’s

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Podcast Mais Educativa #26 | Entrevista a João Figueirinhas Costa, Diretor Executivo do TUMO

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
PUBLICIDADE

Mais Educativa 2022@ Site desenvolvido por SITEIRIA

Info Legal

  • RGPD
  • Termos e condições
  • Politica de privacidade
  • Politica de Cookies

Parceiros Editoriais

logo APN 2017 2.png
logo 1
Captura de ecra 2025 10 16 as 16.23.23 1
CDP VD COLORIDO 1 300x116

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Sobre nós
    • Sobre nós
    • Ficha Técnica
    • Contactos
  • Educação
    • Educação
    • ADN Escolas
    • Selo SaudávelMente
    • Escolas
  • Ciência & Tecnologia
  • Desporto & Saúde
  • Lazer & Cultura
  • Podcast
  • Passatempos
    • Passatempos a Decorrer
    • Passatempos Terminados
  • Arquivo Edições

Mais Educativa 2022@ Site desenvolvido por SITEIRIA