Boas notícias para quem quer entrar no ensino superior!
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) anuncia que os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso ao ensino superior “no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior”. Ou seja, os exames de acesso passam a ter validade de quatro anos após a sua realização, e podes ainda optar por repetir as provas e escolher a melhor qualificação.
Mas, atenção…
Na 1.ª fase do concurso de acesso só podes utilizar os exames finais nacionais do ensino secundário para efeitos de provas de ingresso, os exames realizados precisamente na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou nos anos letivos anteriores.
A excepção à regra aplica-se apenas aos alunos que não puderam realizar um qualquer exame na 1.º fase, caso tenha coincidido com a data de uma outra prova, que realizaram.