Hoje celebra-se o Dia do Nutricionista, uma data que pretende homenagear os profissionais que dedicam a sua vida a melhorar o nosso estilo de vida e alimentação. Ao celebrar os nutricionistas, celebramos a alimentação saudável e cuidada.
Um dos temas deste verão foram as alterações feitas à alimentação nas escolas, a começar já no próximo ano letivo. O Governo decidiu restringir a venda de mais de 50 produtos alimentares que são prejudiciais à saúde dos mais jovens, de modo a reduzir o consumo de sal e açúcar e, assim, reduzir o consumo de uma elevada quantidade de calorias nas escolas.
“O Ministério da Educação, em articulação com as autoridades de saúde, tem vindo a promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, através da emissão de orientações para os bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares”, refere o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.
Assim, passa a ser proibido vender nos bufetes escolares, a partir do ano letivo 2021/22, os seguintes produtos:
- Pastelaria: bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura;
- Salgados: designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
- Pão ou croissant com recheio doce;
- Charcutaria outros produtos que contenham chouriço, presunto ou bacon, salsicha, chourição, mortadela;
- Sandes ou outros produtos que tenham molhos;
- Bolachas e biscoitos recheadas, com cobertura ou chocolate;
- Refrigerantes;
- Guloseimas, inclusive pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
- Chocolates
- Snacks doces ou salgados;
- Sobremesas doces;
- Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
- Refeições rápidas como pizas, hambúrgueres, cachorros-quentes ou lasanhas;
- Bebidas com álcool;
- Gelados.
Por outro lado, os alimentos que os bufetes escolares deverão disponibilizar obrigatoriamente são:
- Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
- Saladas;
- Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.
- Água potável gratuita;
- Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
- Leite e iogurtes simples meio-gordo e magro idealmente sem adição de açúcar;
- Pão idealmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão, preferencialmente recheado com atum (de preferência conservado em água, ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal), fiambre com baixo teor de gordura e sal (preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas), ovo cozido, pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos ou queijo meio-gordo ou magro. Estes pães devem ser preferencialmente acompanhados com produtos hortícolas, designadamente alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada;