Até dia 30 de Setembro o Governo proibiu todos os festivais de verão, dessa forma, todos os que compraram bilhetes para festivais de música deste ano que foram cancelados devido ao COVID-19, só terão a devolução do dinheiro em 2022.
O objetivo é que os portadores dos bilhetes tenham um vale de igual valor ao preço pago pelos mesmos. O vale pode ser utilizado na compra de um bilhete para o mesmo espetáculo ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor. Podendo ser utilizado até dia 31 de dezembro de 2021.
É obrigação por parte dos promotores informar a todos os portadores “o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização; o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale; todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a dos vales emitidos, bem como o local físico e eletrónico, o modo e o prazo para a utilização do mesmo; a lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale; e o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo de reembolso do vale não utilizado”.