Parlamento europeu aprova lei comunitária que proíbe, a partir de 2021, a venda de produtos de plástico descartáveis para os quais existem alternativas.
Pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores para bebidas, varas para balões, produtos de plásticos oxodegradáveis e recipientes para alimentos e bebidas de poliestireno expandido, vão deixar de existir dentro dos estados-membros da união europeia, com vista à redução da poluição marítima.
A novas regras ditam também que estes países tomem medidas para reduzir outros produtos de plástico de utilização única, como recipientes para alimentos e copos de plástico para bebidas, incluindo as respetivas coberturas e tampas. Em outubro, o PE aprovou a proposta de Bruxelas, que estipulava a redução de pelo menos 25% destes materiais até 2025.
Os materiais de plástico abrangidos na diretiva representam cerca de 70% dos detritos que poluem os oceanos.
As toalhitas pré-humedecidas para higiene pessoal e uso doméstico e os produtos de tabaco vão ter, obrigatoriamente, a informação na sua embalagem da presença de plástico e dos danos causados ao ambiente se não forem deitados devidamente no lixo.
Os envolvidos nesta lei têm ainda, até 2025, de assegurar a recolha seletiva e a subsequente reciclagem de pelo menos 90% das garrafas de plástico descartáveis.
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