A lei foi aprovada em fevereiro, mas só hoje (25 de junho) é que os nossos amigos de quatro patas nos podem acompanhar em estabelecimentos comerciais.
Mas há regras!
As lojas, restaurantes e cafés/bares que permitam a entrada dos animais têm de ter visível um dístico que o comprove. Por outro lado, aqueles que não pretendam permitir a entrada a animais (exceto cães de assistência), também devem ter um sinal, mas desta vez de proibição.
Os donos dos estabelecimentos podem ainda estabelecer uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença definindo uma lotação máxima.
Como às regras ninguém escapa, os donos também têm de as cumprir! Como? Prendendo os animais com uma trela curta e impedindo-os de circular livremente na zona de serviços ou onde estejam alimentos presentes.
[Fotografia: Unsplash]