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Profissional e Superior: As condições de acesso!

Bárbara Ferradosa por Bárbara Ferradosa
31/05/2024
em Educação, Em destaque, Ensino Secundário, Ensino Superior, Formação, Novidades
Profissional e Superior: As condições de acesso!

Imagem de Adobe Stock

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Profissional e Superior: As condições de acesso!

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, “indivíduos habilitados com o Ensino Secundário ou equivalente” deverão ser admitidos no percurso superior, realizando um teste de capacidade para a sua frequência.

Contudo, o princípio da equidade de oportunidades não tem sido — devidamente — acautelado, uma vez que o processo de seleção e seriação de candidatos/as exige que os exames nacionais respondam às matérias curriculares dos Científico-Humanísticos, posicionando os/as estudantes, provenientes de vias profissionalizantes, em desvantagem.

Mas… Desenvolver um novo regime específico era já uma promessa antiga, aquando o Decreto 11/2020 anunciou o estabelecimento de um modelo alternativo ao Concurso Nacional, valorizando as especificidades e competências dos trajetos de dupla qualificação, destinado a titulares de Cursos de Aprendizagem, Cursos de Educação e Formação, Cursos Artísticos Especializados e Cursos Setoriais das Escolas Turismo de Portugal.

#1 | Funcionamento

Estipulando a contemplação do trabalho elaborado, prevê-se a realização de provas específicas nas Instituições de Ensino — teóricas ou práticas —, a nível local ou regional, que avaliarão conhecimentos e competências, considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos, com base em critérios cumulativos.

#2 | Processo

Apresentadas as percentagens a atribuir a cada componente, no website da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) será solicitada a enumeração de três opções, por ordem decrescente de preferência.

#3 | Colocação

De “carácter voluntário”, compete às Faculdades, Universidades e Politécnicos aderentes fixar o número de vagas e a variedade de áreas disponíveis para Licenciaturas e Mestrados Integrados.

Já as sobrantes não poderão ser utilizadas no Contingente Geral ou numa modalidade dissemelhante.

Como é calculada a nota?
  • 50% da classificação final;
  • 20% da seriação obtida na Prova de Aptidão Profissional, na Prova de Aptidão Final, na Prova de Avaliação Final ou na Prova de Aptidão Artística;
  • 30% da apreciação nas mostras executadas, durante o procedimento.

ATENÇÃO: É imposta a aquisição de — no mínimo — 95 pontos.

Quais são os documentos exigidos?
  • Senha Digital;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Secundário;
  • Comprovativo dos Resultados;
  • Declaração de Garantia dos Pré-Requisitos ou Atestado Médico.

Profissional e Superior: As condições de acesso!

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