As regras de acesso ao Ensino Superior vão mudar
Até ao momento, o Governo já esclareceu que as regras ao Ensino Superior vão mudar (gradualmente) a partir do ano letivo 2025/2026. Para já, a grande maioria das alterações ainda não estão em vigor, no ano letivo de 2023/2024 não haverão mudanças significativas, mas fica atent@ às mudanças que se avizinham!
Atualmente, para se candidatarem ao ensino superior, os jovens têm de satisfazer as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário;
- Ter realizado as provas de ingresso em 2021/2022, fixadas pela instituição a que se pretendem candidatar e obter nessas provas uma classificação igual ou superior à mínima exigida;
- Cumprir os pré-requisitos da instituição;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo afixado pela instituição.
Uma das medidas que será introduzida já este ano será a antecipação do despacho de vagas de acesso ao Ensino Superior, assim como a divulgação dos resultados das três fases de acesso, para que não exista tanta disparidade entre as várias fases de acesso.
Contudo, há outras alterações, entre as quais:
- Uma das principais mudanças anunciadas pelo Ministério do Ensino Superior é a obrigatoriedade do exame nacional de Português, independentemente do curso ao qual o/a alun@ se vai candidatar;
- A disciplina de português foi escolhida para exame obrigatório, pois segundo o secretário de Estado, é o “candidato natural” para avaliar a formação geral dos alunos e uma “disciplina nuclear”, que acompanha os estudantes em todo o seu processo de formação – desde o ensino básico ao secundário;
- Os alunos que atualmente frequentam o 11º ano (2022/2023) terão de realizar o exame obrigatório de Português no 12º ano;
- Tod@s @s alun@s, que se queiram candidatar ao Ensino Superior, terão de realizar quatro exames para ingressarem no Ensino Superior. Além da prova de português, as restantes três provas serão definidas pelas instituições de ensino para onde pretendem ir;
- Quem queira apenas concluir o ensino secundário, não terá de realizar exames nacionais. Os exames nacionais apenas são necessários para quem se candidata ao ensino superior;
- O novo modelo de acesso prevê também que seja incluída uma percentagem para o acesso dos alunos de famílias com rendimentos mais reduzidos e de escolas mais problemáticas. “Uma vaga por curso para alunos pobres em equação”, com o objetivo de dar uma oportunidade aos estudantes mais desfavorecidos.
Existem também alterações que ainda não foram confirmadas na tutela, tais como:
- Há instituições onde os exames nacionais têm um peso de cerca de 45% e a ideia é subir para um mínimo de 50% e um máximo de 60% para 65%, no sentido de reforçar o peso dos exames nacionais. Será uma forma de evitar a disparidade de notas que se tem verificado entre estabelecimentos de ensino, nomeadamente entre o setor privado e estatal;
- A fórmula do cálculo da média do ensino secundário, que até agora tinha um peso de 50%, desceu 35% para o acesso ao ensino superior;
- Outro ponto ainda a ser discutido no processo de revisão do modelo de acesso ao ensino superior é o “tipo de exames”. A ideia é que os exames avaliem os conhecimentos estudados ao longo do secundário, mas também, que tenha uma componente de aplicação de conhecimentos, que permita avaliar a “capacidade para resolver problemas, para aplicar conhecimentos a situações novas, um pouco à semelhança do que existe, por exemplo, nos testes internacionais, como o PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos)”, explicou Pedro Teixeira, secretário de Estado do Ensino Superior.
O projeto de acesso ao Ensino Superior foi aprovado e será aplicado de forma progressiva, para não perturbar as escolas e os seus alunos, entrando em vigor no ano letivo de 2025/2026.