Quais as certificações que cada curso confere?
Os Cursos de Aprendizagem constituem uma modalidade de formação de dupla certificação, escolar e profissional, conferindo simultaneamente uma habilitação escolar de nível secundário (12.º ano de escolaridade) e uma qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Os CET são cursos de formação pós-secundária não superior, que conferem o Nível 5 de qualificação e Diploma de Especialização Tecnológica. No caso dos CET, os indivíduos que não tenham o 12.º ano no momento da entrada no curso, frequentam um plano de formação adicional que lhes confere o reconhecimento do nível secundário de educação.
Relativamente ao prosseguimento de estudos no ensino superior dos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, este pode ser realizado através do Regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, ou através de um concurso especial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, em estabelecimentos que reconheçam os créditos obtidos no CET frequentado.
Quais são os requisitos para ser admitido nos diferentes cursos?
Os jovens podem ingressar em Cursos de Aprendizagem ou em CET, desde que respeitem as condições de acesso para cada uma destas modalidades de formação.
Nos Cursos de Aprendizagem as condições exigidas são:
• Idade inferior a 25 anos
• 9.º ano de escolaridade ou superior, sem conclusão do 12.º ano
Nos Cursos de Especialização Tecnológica as condições exigidas são:
Jovens ou adultos que tenham uma das seguintes habilitações:
• Ensino secundário
• 10.º e 11.º anos completos e inscrição no 12.º ano
• Qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações
• Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional