A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibilizou o documento orientador das aulas práticas de Educação Física em regime presencial.
Tem por base a Orientação n.º 030/2020, denominada “COVID-19: Atividade Física e Desporto – Espaços de Prática de Exercício Físico e Desporto, e Competições Desportivas de Modalidades Individuais sem Contacto”, as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e Conselho Nacional de Associações Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF).
A realização presencial da disciplina de Educação Física implica a adoção de medidas preventivas, nomeadamente:
a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em Educação Física (Recursos Espaciais);
b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool;
c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula;
d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações;
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