O Governo determinou que a disponibilização nas praias de gaivotas e chuveiros interiores pode ser permitida, em determinadas condições , nomeadamente se for feita por empresas de animação turística.
“Considera-se poder ser permitida, em determinadas condições, a disponibilização de equipamentos passíveis de uso coletivo”, afirma o Governo, num diploma publicado hoje em Diário da República, que altera algumas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da COVID-19.
As empresas de animação turística podem passar a disponibilizar equipamentos de uso coletivo ou de utilização de mais de duas pessoas em simultâneo, desde que sejam respeitadas algumas condições. A primeira é a “não ocupação da área útil da zona destinada ao uso balnear”, seja para efeitos de armazenamento permanente ou temporário dos equipamentos, ou mesmo para o exercício da atividade relacionada com a disponibilização dos equipamentos; “os mesmos apenas são utilizados por aqueles a quem foram disponibilizados e que não são utilizados por mais do que uma pessoa, a menos que estejam em causa utentes que compõem um mesmo grupo”; “respeitar a lotação máxima do respetivo equipamento”; “os materiais têm de ser limpos e desinfetados no decorrer do dia e sempre que se registe a mudança de utente”.