Os direitos consignados aos homossexuais continuam na ordem do dia. Desta vez, é a dádiva de sangue que passa a ser-lhes permitida, depois da recomendação do Instituto Português do Sangue e da aceitação do Ministério da Saúde.
Os “dadores homens que têm sexo com homens [homossexuais e bissexuais]” passam agora a poder ser dadores de sangue. Esta é principal conclusão a retirar do relatório “Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores”, elaborado pelo Instituto Português do Sangue.
Isto acontece pelo fim da proibição à dádiva de sangue por parte deste grupo de pessoas, passando daquilo que é chamado de “critério de suspensão definitiva” para “critério de suspensão temporária”.
Explicando um pouco melhor, os homossexuais passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que pode ser de 6 ou 12 meses após o último contacto sexual, ou de 6 meses após um novo parceiro sexual “com a avaliação individual do risco”.
Para além disso, o grupo de trabalho do Instituto Português do Sangue responsável considerou que “deve ser garantida a não discriminação dos dadores”, assumindo ainda como prioritária a garantia da segurança da transfusão.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde já assinou o despacho que aceita as recomendações e incumbiu a Direção Geral de Saúde de elaborar a respetiva Norma de Orientação Clínica até ao final do mês de outubro.
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[Foto: qleoca [take chances] @ Flickr]