Bolsas de Estudo? O pilar do sucesso!
Com as condições de acesso alargadas e os valores aumentados, as consagradas prestações monetárias — concedidas na fase de colocação dos/as candidatos/as — simbolizam um passaporte para a concretização de sonhos, assegurando uma trajetória preeminente — entre critérios, oportunidades e recompensas.
Que (múltiplas) opções subsistem?
- AÇÃO SOCIAL
O apoio — destinado a agregados familiares, que não disponham de um nível mínimo de recursos orçamentais — comparticipa os encargos, durante a periodicidade de um caminho académico — repartido em dez parcelas.
A incapacidade de 60% outorga — a portadores de deficiência física ou sensorial — o montante da propina coberto.
> Documentos:
— Cartão de Cidadão;
— Declaração de IRS e do IMI;
— Saldo Bancário;
— Comprovativo de IBAN;
— Formulários de Autorização da Situação Tributária e da Segurança Social;
— Atestado Multiusos.
Candidatura: 25 de junho a 30 de setembro.
- INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Constituindo fundos próprios — dedicados ao suporte de não elegíveis —, Universidades e Politécnicos solicitam — em
contrapartida — a colaboração no desenvolvimento de tarefas.
- PRIVADAS
O Instituto Camões — ou a Associação Duarte Tarré — subsidiam — financeiramente — talentos — em contexto de carência
económica.
- CÂMARAS MUNICIPAIS
Proporcionando contribuições, os requisitos relacionados devem ser averiguados — junto dos organismos locais.
- MÉRITO
Apesar dos emolumentos, o prémio galardoa classificações excecionais — com aprovação nas unidades curriculares e
aproveitamento acima de 16.
- +SUPERIOR
Mediante o propósito de incentivar a frequência — em regiões de menor pressão demográfica e de escassa procura —,
exige-se a residência num concelho — fora da NUTS III.
Candidatura: 25 de junho a 30 de setembro.
Dúvidas
1. A acumulação é exequível?
Embora as de Ação Social, as +Superior e as de Mérito permitam a agregação, deverás — sempre — consultar os regulamentos.
2. O que é o complemento “Mobilidade Erasmus”?
O acréscimo fornecerá 100-150 euros — caso a quantia-base anual for inferior a sete vezes o indexante ou a verba exceder a cotação calculada, respetivamente.
3. E… O transporte?
A regalia estará consubstanciada no pagamento de uma passagem aérea ou marítima — de ida e volta — a habitantes de uma Região Autónoma — matriculados no Continente ou numa Ilha distinta.
4. A cessação ocorre por…?
O abandono — ou término — do curso — após o tempo previsto — e o ignorar alterações nos rendimentos.
Nota: A informação disponibilizada não dispensa a averiguação nas páginas oficiais.