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Home Ciência & Tecnologia

Tens um drone? Podes precisar de tirar a carta de condução para o pilotar

Sónia Costa por Sónia Costa
04/01/2019
em Ciência & Tecnologia, Notícias, Novidades
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Há novas regras para os “condutores” de drones. Fica atento, se não queres ser apanhado de surpresa!

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que cria várias regras que quem pilota drones deve respeitar.

Entre as medidas que passam a regulamentar o uso dos drones está a obrigatoriedade de existir uma autorização, concedida ao regulador, para operar estes aparelhos em espaços públicos. Prevê-se a criação de uma formação para quem queira pilotar drones mais pesados (equipamentos com mais de 25 quilos). Passa ainda a existir um “sistema fiscalização de influência de álcool”, semelhante ao previsto no Código da Estrada – segundo apurou o jornal ECO junto do Ministério da Administração Interna.

Embora o regulamento para este tipo de aparelhos já exista desde 2016 — foi criado, na altura, pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) – o ministério tutelado por Eduardo Cabrita entendeu que devia reforçar o quadro regulatório com novas regras que visam “minimizar os riscos e conferir mais segurança”. Estas preocupações surgem após terem sido registadas dezenas de situações em que drones interferiram com a aviação civil ou puseram em risco a segurança pública – não só em Portugal.

 A ANAC deverá proceder à criação de uma “plataforma eletrónica” para facilitar o processo de obtenção de autorizações – que são necessárias, por exemplo, para operar drones durante a noite ou sempre que o operador queira sobrevoar um espaço público. No que diz respeito a voos em espaços privados, é necessária a devida autorização do proprietário.

Caso se tratem de equipamentos que façam captura de fotografia ou vídeo, é sempre necessária uma autorização especial da Autoridade Aeronáutica Nacional. Os voos em “locais autorizados para a prática de aeromodelismo” não precisam de autorização, bem como os que usem drones considerados “brinquedos” — aqueles não têm motor a combustão e que têm um peso máximo de 250 gramas. Nestes casos, os “pilotos” com menos de 16 anos terão de ser sempre supervisionados por um adulto.

O utilizador de um drone com mais de 900 gramas passa a precisar de um certificado junto da ANAC – ou de uma licença específica, se este tiver mais de 25 quilos. Neste último caso, uma “formação própria” é também obrigatória. Trata-se de uma espécie de “carta de condução” – que ainda não foi, no entanto, criada.

Se estas regras forem desrespeitadas, o utilizador está sujeito ao pagamento de contraordenações. Os valores situam-se entre os 300 e os 600 euros para contraordenações leves e podem chegar aos 3500 euros para desobediências muito graves, quando praticadas por pessoas singulares.

[Foto: Unsplash]

Visualizações 2.183
Tags: ANACautorizaçãocontraordenaçãodronedronesfotografiapilotarpolíciaregras dos dronesregulaçãorgpdsobrevoarTens um drone? Podes precisar de tirar a carta de condução para o pilotarvídeos
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Comentários 2

  1. josé machado says:
    2 anos ago

    Então,eu tenho um drone LYZRC L900 PRO que pesa 213,08gr .Pergunto?não preciso de liçênça para pilotar este drone?

    Responder
    • Bárbara Ferradosa says:
      2 anos ago

      Olá, José! Obrigada pela tua mensagem. Só a partir das 900 gramas é que é necessário um certificado junto da ANAC ou uma licença específica, se exceder os 25 quilos. Alguma dúvida, dispõe. Obrigada.

      Responder

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